[1]
I. Martins, “IMUNIDADE DE IMPOSTOS DE JORNAIS, LIVROS, PERIÓDICOS, ASSIM COMO DO PAPEL DE IMPRENSA. ART. 150, IV, ‘d’ DA CF. NORMA QUE, PELA SUA FINALIDADE, DEVE ALCANÇAR TAMBÉM LIVROS, PERIÓDICOS E JORNAIS ELETRÔNICOS OU DIGITAIS: DISCIPLINA LEGAL DA COFINS E PIS PARA AS RECEITAS ADVINDAS DESSES BENS. DESNECESSIDADE DE AS EMPRESAS FILIAREM-SE À ANCINE OU CONTRIBUÍREM COM A CONDECINE POR NÃO SEREM EMPRESAS CINEMATOGRÁFICAS OU PUBLICITÁRIAS”, Rev. Direito Tribut. da APET, vol. 7, nº 26, p. 50, jun. 2010.