[1]
R. T. Santos, “A NÃO INCIDÊNCIA DE IRRF SOBRE O GANHO DE CAPITAL AUFERIDO NA CESSÃO DEFINITIVA DE ATIVOS INTANGÍVEIS (DIREITOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL OU INDUSTRIAL) ENTRE NÃO RESIDENTES”, Rev. Direito Tribut. da APET, nº 48, p. 373–393, set. 2023.