[1]
A. D. Simantob, “O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS (CARF), POR MEIO DE SEUS PRECEDENTES E JURISPRUDÊNCIA, PODERIA, EM QUE MEDIDA, CONTRIBUIR PARA A MELHORIA DAS RELAÇÕES ENTRE FISCO E CONTRIBUINTES, CONFERINDO-LHES MAIOR SEGURANÇA JURÍDICA?”, Rev. Direito Tribut. da APET, nº 48, p. 131–144, set. 2023.