Martins, I. (2007) “A SUCESSÃO TRIBUTÁRIA DO ARTIGO 133 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL NÃO ABRANGE CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITO DE USO DE MARCA - INTELIGÊNCIA DO REFERIDO DISPOSITIVO”, Revista de Direito Tributário da APET, 4(15), p. 169–186. Disponível em: https://revistas.apet.org.br/index.php/rdta/article/view/442 (Acessado: 10 novembro 2024).