Martins, I. (2008) “COPERATIVA DE SERVIÇOS QUE SEPARA EM SUA CONTABILIDADE AS RECEITAS DERIVADAS DE ATOS COOPERATIVOS E DE ATOS NÃO COOPERATIVOS. AUTUAÇÃO INDEVIDA DE TODOS OS ATOS COMO SE NÃO FOSSEM COOPERATIVOS: ADESÃO E DESISTÊNCIA AO PAES EM UMA DAS AUTUAÇÕES. ENTENDIMENTO DE CONFISSÃO GENERALIZADA PARA TODOS OS PROCESSOS POR PARTE DA FAZENDA. INCONSISTÊNCIA DA REFERIDA INTERPRETAÇÃO À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, LEGALIDADE E NORMAS PROCESSUAIS”, Revista de Direito Tributário da APET, 5(20), p. 31. Disponível em: https://revistas.apet.org.br/index.php/rdta/article/view/397 (Acessado: 9 janeiro 2025).