Martins, Ives. 2008. “ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS QUE CEDE, MEDIANTE REMUNERAÇÃO, PARTE DE SUAS INSTALAÇÕES PARA INCREMENTAR TURISMO NA CIDADE - O PRODUTO DA ARRECADAÇÃO É DESTINADO EXCLUSIVAMENTE AO ATENDIMENTO DE SEUS OBJETIVOS SOCIAIS, NUM QUADRO DE 13.000 ASSOCIAD: NÃO HÁ DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS NEM REMUNERAÇÃO DA DIRETORIA - REGIME TRIBUTÁRIO PARA AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS E AS DE OUTRA NATUREZA, CUJOS RECURSOS SÃO DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE AO OBJETO SOCIAL ”. Revista De Direito Tributário Da APET 5 (18):26. https://revistas.apet.org.br/index.php/rdta/article/view/418.