SIMANTOB, A. D. O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS (CARF), POR MEIO DE SEUS PRECEDENTES E JURISPRUDÊNCIA, PODERIA, EM QUE MEDIDA, CONTRIBUIR PARA A MELHORIA DAS RELAÇÕES ENTRE FISCO E CONTRIBUINTES, CONFERINDO-LHES MAIOR SEGURANÇA JURÍDICA?. Revista de Direito Tributário da APET, [S. l.], n. 48, p. 131–144, 2023. Disponível em: https://revistas.apet.org.br/index.php/rdta/article/view/179. Acesso em: 4 jan. 2025.