Martins, I. (2006). A CONSTITUIÇÃO APENAS DEFINE COMPETÊNCIAS - CABE À LEI COMPLEMENTAR EXPLICITÁ-LAS E NO SEU ESQUADRO NORMATIVO, CABE À LEI ORDINÁRIA DEFINIR A IMPOSIÇÃO - LOCAÇÃO DE BEM ESTRANGEIRO NÃO SIGNIFICA IMPORTAÇÃO, (.): MESMO QUE REVISTA A FORMA DE SINGELO LEASING FINANCEIRO, SEM OPÇÃO DE COMPRA-A HIPÓTESE DE IMPOSIÇÃO DO ICMS NAS “IMPORTAÇÕES” DE BENS E MERCADORIAS - ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - IMPOSSIBILIDADE  CONSTITUCIONAL DA INCIDÊNCIA DO ICMS OU DO ISS SOBRE LOCAÇÃO (LEASING FINANCEIRO) DE AERONAVES NO EXTERIOR. Revista De Direito Tributário Da APET, 3(11), 33. Recuperado de https://revistas.apet.org.br/index.php/rdta/article/view/480