Simantob, A. D. (2023). O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS (CARF), POR MEIO DE SEUS PRECEDENTES E JURISPRUDÊNCIA, PODERIA, EM QUE MEDIDA, CONTRIBUIR PARA A MELHORIA DAS RELAÇÕES ENTRE FISCO E CONTRIBUINTES, CONFERINDO-LHES MAIOR SEGURANÇA JURÍDICA?. Revista De Direito Tributário Da APET, (48), 131–144. Recuperado de https://revistas.apet.org.br/index.php/rdta/article/view/179