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Martins, I. 2006. A CONSTITUIÇÃO APENAS DEFINE COMPETÊNCIAS - CABE À LEI COMPLEMENTAR EXPLICITÁ-LAS E NO SEU ESQUADRO NORMATIVO, CABE À LEI ORDINÁRIA DEFINIR A IMPOSIÇÃO - LOCAÇÃO DE BEM ESTRANGEIRO NÃO SIGNIFICA IMPORTAÇÃO, (. ): MESMO QUE REVISTA A FORMA DE SINGELO LEASING FINANCEIRO, SEM OPÇÃO DE COMPRA-A HIPÓTESE DE IMPOSIÇÃO DO ICMS NAS “IMPORTAÇÕES” DE BENS E MERCADORIAS - ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - IMPOSSIBILIDADE  CONSTITUCIONAL DA INCIDÊNCIA DO ICMS OU DO ISS SOBRE LOCAÇÃO (LEASING FINANCEIRO) DE AERONAVES NO EXTERIOR. Revista de Direito Tributário da APET. 3, 11 (set. 2006), 33.