[1]
Sá, L. 2013. DESMISTIFICAÇÃO DO “ESTORNO DE CRÉDITO” DO ICMS CORRESPONDENTE ÀS PARCELAS DE ETANOL ANIDRO E BIODIESEL B-100 QUE INTEGRAM OS PRODUTOS GASOLINA C E ÓLEO DIESEL B, RESPECTIVAMENTE, NOS CASOS DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS, OBJETO DA ADIN N. 4.171: O DINHEIRO ESTÁ SAINDO DO “COFRE” ERRADO! NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO PARA SE PRESERVAR A JUSTIÇA FISCAL!. Revista de Direito Tributário da APET. 10, 40 (dez. 2013), 31–46.